Débitos de condomínio merecem atenção porque estão ligados à unidade. Uma cláusula atribuindo a dívida ao vendedor organiza a relação entre as partes, mas não elimina necessariamente o risco perante o condomínio.
O que diz o Código Civil?
O art. 1.345 do Código Civil prevê que o adquirente responde pelos débitos do alienante em relação ao condomínio, inclusive multas e juros.
O que pedir antes da compra?
- declaração atualizada do condomínio;
- boletos e comprovantes;
- atas sobre obras extraordinárias;
- informação sobre processos;
- identificação de unidade e garagem.
E se a dívida aparecer depois?
Contrato, comprovantes e declarações ajudam a definir eventual direito entre comprador e vendedor. A solução depende da origem, data, ciência das partes e conteúdo do negócio.
Despesas aprovadas e não vencidas
As atas devem ser conferidas: obras podem ter sido aprovadas antes da venda, embora parcelas vençam depois. O contrato deve distribuir essa responsabilidade.
Cuidados no fechamento
Pode ser necessário atualizar a declaração, reter parte do preço, quitar o condomínio ou estabelecer garantia. A escolha depende do valor e do risco.
Integre a conferência à análise das certidões antes da compra.
Fonte oficial
Conteúdo meramente informativo. A solução depende dos documentos, fatos e legislação aplicável ao caso concreto.