Débitos de condomínio merecem atenção porque estão ligados à unidade. Uma cláusula atribuindo a dívida ao vendedor organiza a relação entre as partes, mas não elimina necessariamente o risco perante o condomínio.

O que diz o Código Civil?

O art. 1.345 do Código Civil prevê que o adquirente responde pelos débitos do alienante em relação ao condomínio, inclusive multas e juros.

O que pedir antes da compra?

  • declaração atualizada do condomínio;
  • boletos e comprovantes;
  • atas sobre obras extraordinárias;
  • informação sobre processos;
  • identificação de unidade e garagem.

E se a dívida aparecer depois?

Contrato, comprovantes e declarações ajudam a definir eventual direito entre comprador e vendedor. A solução depende da origem, data, ciência das partes e conteúdo do negócio.

Despesas aprovadas e não vencidas

As atas devem ser conferidas: obras podem ter sido aprovadas antes da venda, embora parcelas vençam depois. O contrato deve distribuir essa responsabilidade.

Cuidados no fechamento

Pode ser necessário atualizar a declaração, reter parte do preço, quitar o condomínio ou estabelecer garantia. A escolha depende do valor e do risco.

Integre a conferência à análise das certidões antes da compra.

Fonte oficial


Conteúdo meramente informativo. A solução depende dos documentos, fatos e legislação aplicável ao caso concreto.