A compra de um imóvel não deve ser decidida apenas pela aparência do bem ou por uma matrícula sem gravames. Certidões ajudam a revelar dívidas, processos e restrições, mas o conjunto necessário depende das partes, da origem do imóvel e da forma de pagamento.

Comece pela matrícula atualizada

A matrícula identifica o imóvel, o proprietário e os atos registrais relevantes. Devem ser observados penhoras, hipotecas, alienação fiduciária, usufruto, indisponibilidade, servidões e outras anotações. A Lei de Registros Públicos disciplina registros e averbações.

Certidões ligadas ao imóvel

Conforme o caso, podem ser analisados débitos municipais, condomínio, situação cadastral e regularidade da construção. Em apartamentos, é prudente obter declaração do condomínio e conferir atas que indiquem obras ou despesas extraordinárias relevantes.

Certidões dos vendedores

Certidões cíveis, fiscais, trabalhistas, empresariais e de protestos podem ser pertinentes. Não existe lista universal: pessoa física, empresa, espólio e vendedor casado apresentam riscos documentais diferentes.

Certidão negativa significa risco zero?

Não. A pesquisa pode ter limites territoriais e temporais, e um resultado negativo não substitui a conferência de identidade, estado civil, poderes de representação, ocupação, origem da propriedade e coerência econômica da operação.

Como organizar a análise

  • identificar imóvel, proprietários e compradores;
  • conferir matrícula, título anterior e cadastro municipal;
  • selecionar certidões adequadas às partes;
  • interpretar ocorrências e seu impacto;
  • definir cláusulas, garantias ou condições para fechamento.

Esse processo integra a due diligence imobiliária. O objetivo é converter documentos em uma decisão compreensível.

Fontes oficiais


Conteúdo meramente informativo. A solução depende dos documentos, fatos e legislação aplicável ao caso concreto.