“Contrato de gaveta” é a expressão usada para negócios que não foram formalizados integralmente no Registro de Imóveis. O documento pode demonstrar obrigações, mas não deve ser confundido com a transferência registral da propriedade.
Contrato e propriedade são diferentes
O art. 1.245 do Código Civil estabelece que a propriedade imobiliária entre vivos se transfere com o registro do título. Enquanto isso não ocorre, o vendedor continua sendo considerado proprietário perante o registro.
Quais riscos podem surgir?
- nova venda ou garantia pelo proprietário registral;
- penhora ou indisponibilidade;
- falecimento, divórcio ou conflito sucessório;
- dificuldade de financiamento, venda ou inventário;
- divergência de área ou cadeia de contratos.
O contrato perdeu todo o valor?
Não necessariamente. Recibos, quitação, posse, contratos anteriores e comunicações podem demonstrar o negócio. Sua utilidade depende do conteúdo e da sequência dos fatos.
Quais caminhos podem existir?
A solução pode envolver escritura e registro voluntários, inventário, adjudicação compulsória, usucapião ou outra medida. A escolha depende da matrícula, do pagamento e da existência de oposição.
Documentos para o diagnóstico
- matrícula atualizada;
- contrato e cessões;
- comprovantes de pagamento;
- IPTU, condomínio e provas de posse;
- documentos das partes e sucessores.
O primeiro passo é mapear a cadeia documental na página de regularização de imóveis.
Fontes oficiais
Conteúdo meramente informativo. A solução depende dos documentos, fatos e legislação aplicável ao caso concreto.