A adjudicação compulsória busca viabilizar o registro quando existe obrigação de transferir o imóvel, mas a escritura definitiva não foi outorgada. Além da via judicial, a legislação admite procedimento extrajudicial perante o Registro de Imóveis.

Qual é a base legal?

O art. 216-B da Lei de Registros Públicos disciplina a adjudicação compulsória extrajudicial. O procedimento exige assistência de advogado e documentação do direito à transferência.

Quando pode ser útil?

Em geral, é considerada quando há promessa de compra e venda ou cessões, cumprimento das obrigações e ausência da escritura. A viabilidade depende do título, da matrícula e das provas.

Documentos analisados

  • matrícula atualizada;
  • contrato e cessões;
  • comprovantes de quitação;
  • documentos das partes;
  • provas das tentativas de formalização;
  • certidões exigidas pelo registro.

Extrajudicial significa automático?

Não. O registrador pode formular exigências. Divergências na descrição, falta de prova, cadeia incompleta ou disputa podem impedir a conclusão administrativa.

Quando a via judicial pode ser necessária?

Conflito sobre pagamento, validade, sucessores ou necessidade de produzir prova pode exigir processo. O diagnóstico deve comparar outras opções de regularização imobiliária.

Fonte oficial


Conteúdo meramente informativo. A solução depende dos documentos, fatos e legislação aplicável ao caso concreto.