A adjudicação compulsória busca viabilizar o registro quando existe obrigação de transferir o imóvel, mas a escritura definitiva não foi outorgada. Além da via judicial, a legislação admite procedimento extrajudicial perante o Registro de Imóveis.
Qual é a base legal?
O art. 216-B da Lei de Registros Públicos disciplina a adjudicação compulsória extrajudicial. O procedimento exige assistência de advogado e documentação do direito à transferência.
Quando pode ser útil?
Em geral, é considerada quando há promessa de compra e venda ou cessões, cumprimento das obrigações e ausência da escritura. A viabilidade depende do título, da matrícula e das provas.
Documentos analisados
- matrícula atualizada;
- contrato e cessões;
- comprovantes de quitação;
- documentos das partes;
- provas das tentativas de formalização;
- certidões exigidas pelo registro.
Extrajudicial significa automático?
Não. O registrador pode formular exigências. Divergências na descrição, falta de prova, cadeia incompleta ou disputa podem impedir a conclusão administrativa.
Quando a via judicial pode ser necessária?
Conflito sobre pagamento, validade, sucessores ou necessidade de produzir prova pode exigir processo. O diagnóstico deve comparar outras opções de regularização imobiliária.
Fonte oficial
Conteúdo meramente informativo. A solução depende dos documentos, fatos e legislação aplicável ao caso concreto.