A Lei Orgânica n.º 1/2026 alterou a Lei da Nacionalidade Portuguesa e determinou que o Governo promovesse, no prazo de 90 dias, as adaptações necessárias ao Regulamento aprovado pelo Decreto-Lei n.º 237-A/2006. A lei foi publicada em 18 de maio de 2026 e entrou em vigor no dia seguinte.
Em consulta atualizada em 27 de agosto de 2026, o prazo legal já havia transcorrido e não foi localizada, no Diário da República, nova alteração do Decreto-Lei n.º 237-A/2006 destinada a executar especificamente a Lei Orgânica n.º 1/2026.
O que a ausência de um novo regulamento significa?
A ausência de regulamentação dentro do prazo não permite concluir, por si só, que a nova lei deixou de vigorar ou que os requisitos anteriores foram automaticamente restabelecidos. A lei e o regulamento ocupam funções diferentes: a lei define o regime jurídico; o regulamento detalha a tramitação, os documentos e as formas de prova.
Na prática, pode haver um intervalo em que a lei nova já esteja em vigor, mas formulários, instruções administrativas e meios de comprovação ainda necessitem de adaptação. É justamente nesse período que a análise do fundamento legal e da data do pedido se torna mais importante.
Pedidos antigos e novos devem ser separados
A Lei Orgânica n.º 1/2026 contém regra de transição para procedimentos que já estavam pendentes quando entrou em vigor. Por isso, antes de analisar requisitos ou documentos, é necessário identificar se o pedido:
- já estava pendente em 19 de maio de 2026;
- foi ou será apresentado após a entrada em vigor;
- depende de prova cujo modo ainda aguarda detalhamento regulamentar;
- envolve outro ato prévio, como transcrição ou correção de registo civil.
O que conferir antes de protocolar
- Fundamento legal: confirmar a modalidade correta de atribuição, aquisição ou naturalização.
- Regra de transição: verificar se o procedimento estava pendente na data relevante.
- Texto consolidado: consultar a Lei da Nacionalidade e o Regulamento em suas versões oficiais.
- Instruções do IRN: conferir formulários, documentos e canais de apresentação disponíveis na data do protocolo.
- Linha documental: revisar nomes, datas, filiação, casamentos e demais atos de registo civil.
Fontes oficiais consultadas
- Lei Orgânica n.º 1/2026 — Diário da República
- Regulamento da Nacionalidade Portuguesa — versão consolidada
- Informação do Ministério da Justiça sobre a entrada em vigor
Verificação realizada em 27 de agosto de 2026. Uma publicação posterior no Diário da República pode modificar esta informação.